Página 89 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Janeiro de 2015

8.911/94. LEIS N.ºS 9.527/97 E 9.624/98. REPRISTINAÇÃO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA.

1- No Petitório de fls.487/490, os autores alegam que requerem nos presentes autos somente o pagamento de parcelas de quintos atrasadas, referentes ao período de 08/04/1998 a 31/12/2005 e apresentam como causa de pedir o reconhecimento do direito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, repisando o que já fora alegado na peça exordial (fls.02). Todavia, a aludida decisão administrativa não pode ser alegada, como fundamento para a deferimento do pedido autoral, porque a ela não está adstrito o Judiciário e obrigado o Magistrado (STJ, mutatis, Resp 883398, DJ de 18/12/08), devendo serem analisadas todas as questões incluídas na causa remota da pretensão autoral.

2- Se por um lado é certo afirmar que o mandamento contido no § 1º, do art. 15, da Lei nº 9.527/97, ou seja, a transformação dos quintos em VPNI, foi revogado por disposições contidas na Lei nº 9.527/97, por outro, não se pode sustentar que o caput do art. 15 da Lei 9.527/97, que trata da extinção da possibilidade de incorporação dos quintos, tenha sido igualmente expulso do ordenamento jurídico. O entendimento que se formou é de que a Lei nº 9.624/98 estabeleceu regras de transição, transformou a VPNI em décimos, mas não restabeleceu o direito à incorporação a partir de sua vigência.

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