Página 1164 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 22 de Janeiro de 2015

reclamante o ônus de indicar o período em que não houve depósitos de FGTS ou em que o houve em valor inferior ao devido.

Em assim sendo, alegado o adimplemento pela reclamada, cabia-lhe apresentar todos os comprovantes de depósitos do FGTS ou o extrato completo da conta vinculada do reclamante. Não o tendo feito, reputo verdadeira a alegação da reclamante de que a parcela não foi corretamente recolhida em sua conta vinculada.

Nestes termos, condeno ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS relativos ao período contratual.

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