reclamante o ônus de indicar o período em que não houve depósitos de FGTS ou em que o houve em valor inferior ao devido.
Em assim sendo, alegado o adimplemento pela reclamada, cabia-lhe apresentar todos os comprovantes de depósitos do FGTS ou o extrato completo da conta vinculada do reclamante. Não o tendo feito, reputo verdadeira a alegação da reclamante de que a parcela não foi corretamente recolhida em sua conta vinculada.
Nestes termos, condeno ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS relativos ao período contratual.