A reclamante requer o pagamento de diferenças de FGTS decorrentes das parcelas postuladas e deferidas em sentença. Os reflexos das parcelas pleiteadas nesta ação sobre o FGTS são analisados nos tópicos que tratam dos pedidos principais.
Em face do pedido de demissão, as repercussões em FGTS apuradas deverão ser depositadas na conta vinculada da reclamante, nos termos do art. 26, parágrafo único da Lei 8.036/90, obstada a sua liberação.
7 – Justiça Gratuita e Honorários Advocatícios: