Recebida a denúncia em 28.11.2013 (fls. 110/11). Defesa dos acusados às fls. 87/88, 91/97 e 107/109.
Em 24.02.2014 (fls. 1369), foi determinada a separação do processo em relação ao acusado Ubiraci Mota dos Santos, nos termos do art. 80 do CPP. Desse modo, a análise dos presentes autos limitar-se-á às condutas dos réus SANDRA e JÚLIO.
Instrução iniciada no dia 24.02.2014, com inquirição de uma das testemunhas de acusação (termo de gravação audiovisual de fls. 140), e encerrada no dia 07.04.2014, com inquirição de duas testemunhas de acusação e interrogatório (termo de gravação audiovisual de fls. 151/155).