Página 1372 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Janeiro de 2015

(OAB 301603/SP)

Processo 100XXXX-31.2014.8.26.0322 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ELIANE BERGAMASCHI CHIAMENTE - Dispõe o parágrafo único do artigo 2.º, da Lei 1060/50: “Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”. A isenção concedida deve recair sobre aquele que não tem meios próprios de subsistência para fazer frente ao pagamento de custas e despesas processuais. Ou seja, abrange aqueles que se encontram em situação de pobreza jurídica, que não tenha renda suficiente para, sem prejuízo da manutenção própria e da família, arcar com ônus e despesas processuais. Ante a declaração de rendimento do (a) (s) requerido (a) (s), resta evidenciado que a situação afigura-se como elemento incompatível com a alegada necessidade. Assim, indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita ao (a) (s) requerido (a) (s), intime (m)-se-o (a) (s) para proceder (em) ao recolhimento da contribuição devida à carteira da previdência dos advogados (R$ 14,48 GUIA DARE COD. 304-9) . Após, voltem-me. - ADV: MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP), ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/ SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP)

Processo 100XXXX-97.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ADILSON BENEDITO PETINATTI - ORIVALDO DOS SANTOS BERTODO - Sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 36, manifeste (m)-se o (a)(s) exequente (s) . - ADV: LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP)

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