A reclamada, por sua vez, sustenta que a multa foi aplicada por culpa exclusiva do reclamante, que trafegava com o veículo de forma irregular. Esclarece que o motorista deve alterar o itinerário do ônibus a cada viagem, que deve colocar placa lateral indicativa do itinerário realizado pelo coletivo, para orientar o passageiro.
Efetivamente, o holerite do reclamante reflete o desconto apontado, que, contudo, não ostenta natureza de adiantamento nem se mostra expressamente autorizado pelo trabalhador ou em lei.
Note-se que a reclamada deixou de apresentar a autorização do reclamante ou da norma coletiva, exigidas nos termos do artigo 462 da CLT, para permitir o desconto efetuado.