um conjunto de funções, desde que compatíveis com a sua condição pessoal, segundo ilação do artigo 456 da CLT. Este artigo, em seu parágrafo único, é expresso ao determinar que,inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.
Assim, o chamadoplussalarialé devido quando, alterada a base contratual, passa o empregado a realizar outras atividades, estranhas ao pacto original.
Além disso, cabe ao empregador ojus variandi,ou seja, o poder diretivo de determinar quais serão as tarefas a serem executadas pelo empregado, dentro da jornada de trabalho, no entanto, estas devem ser compatíveis com as funções contratadas e com as condições do trabalhador.