Página 1581 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 23 de Janeiro de 2015

um conjunto de funções, desde que compatíveis com a sua condição pessoal, segundo ilação do artigo 456 da CLT. Este artigo, em seu parágrafo único, é expresso ao determinar que,inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.

Assim, o chamadoplussalarialé devido quando, alterada a base contratual, passa o empregado a realizar outras atividades, estranhas ao pacto original.

Além disso, cabe ao empregador ojus variandi,ou seja, o poder diretivo de determinar quais serão as tarefas a serem executadas pelo empregado, dentro da jornada de trabalho, no entanto, estas devem ser compatíveis com as funções contratadas e com as condições do trabalhador.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar