II – Se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º A presente Portaria terá validade para o dia 8 de fevereiro de 2015, das 14h as 20h, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBET/CRV Nº 3.090