Página 24 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 26 de Janeiro de 2015

II – Se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4º A presente Portaria terá validade para o dia 8 de fevereiro de 2015, das 14h as 20h, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBET/CRV Nº 3.090

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar