Página 93 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 26 de Janeiro de 2015

no percentual de 10% sobre o montante da condenação (Art. 475-J, do CPC) 3) Não ocorrendo o cumprimento voluntário no prazo estabelecido, deverá a serventia certificar nos autos e retornar conclusos. 4) Honorários advocatícios R$ 300,00 (trezentos reais), (§ 4º, art. 20, do Código de Processo Civil), que serão devidos se não cumprido o julgado no prazo de 15 (quinze) dias (STJResp. 1130893-SP, Ministro Castro Meira; STJ. AgRg no Resp. 1243124-PR, Ministra Laurita Vaz). Int.

Processo 001XXXX-68.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 0827560-17.2013.8.12) (processo principal 0827560-17.2013.8.12) - Impugnação ao Cumprimento de Decisão - Seguro

Reqte: Bradesco Vida e Previdência S/A - Reqda: Roberta Mayumi Fujinaka Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)

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