5.3 Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiência participarão desta seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e a correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas que regem este certame.
5.4 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que assim dispõe:
"Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: