Página 2188 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Janeiro de 2015

silêncio, o processo poderá ser extinto, após a intimação prevista no artigo 267, § 1º do CPC, ou arquivado): CERTIDÃO -MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2014/021144-6 dirigi-me ao endereço: Rua Felipe Cardoso de Campos, 728, bloco 19, apto 51, encontrando a residência sempre fechada e ninguém atende à porta, vistoriei o estacionamento do condomínio nas diligências realizadas não avistando o bem procurado. Em contato com a síndica do edifício essa informou que a requerida tem apartamento naquele condomínio, todavia ausenta-se muito do local em razão de trabalho. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 03 de outubro de 2014. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)

Processo 101XXXX-84.2014.8.26.0004 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Manifeste-se o (a) autor (a) acerca da certidão do Sr Oficial de Justiça a seguir transcrita (recolhendo custas eventualmente devidas no caso de indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas on line; no silêncio, o processo poderá ser extinto, após a intimação prevista no artigo 267, § 1º do CPC, ou arquivado): CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2014/028352-8 dirigi-me à Rua Antonio Barbosa, nº 59, e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO BEM, tendo em vista não ter localizado o veículo no local e ter sido informada pela empregada, Sra Ivone Rodrigues Lima, que o requerido mudou-se há mais de três anos, mas não soube informar o endereço. Assim sendo, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de janeiro de 2015. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)

Processo 101XXXX-50.2014.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -Manifeste-se o (a) autor (a) acerca da certidão do Sr Oficial de Justiça a seguir transcrita (recolhendo custas eventualmente devidas no caso de indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas on line; no silêncio, o processo poderá ser extinto, após a intimação prevista no artigo 267, § 1º do CPC, ou arquivado): CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2014/028004-9 dirigi-me ao endereço:R. Gal. Vitorino Monteiro, 190, V. Romana, onde DEIXEI DE CITAR o (a) executado (a) RENATO SERRA GARCIA, em virtude do (a) mesmo (a) não residir neste local, conforme informação dos vizinhos que nada souberam informar sobre ele. Face ao exposto devolvo o mandado ao Cartório por estar o (a) executado (a) em lugar incerto e não sabido. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 20 de janeiro de 2015. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)

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