Página 416 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 27 de Janeiro de 2015

decurso do prazo para apresentação de eventuais embargos pela parte executada, conforme certidão lançada na movimentação anterior, a extinção do feito é medida que se impõe.

Pelo exposto, com fulcro no inciso I, do art. 794 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, autorizando-se a expedição do competente Alvará Eletrônico em favor da parte credora (Alvará Eletrônico nº 140151-3/2015).

Após, arquive-se mediante as cautelas de estilo.

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