Página 64 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 27 de Janeiro de 2015

S E N T E N Ç A

RAFAEL ANTÔNIO BARRETO DOS SANTOS ajuíza a presente ação, sob o rito ordinário, em face da UNIÃO, objetivando seja declarada a inconstitucionalidade do art. 2º, § 11, inciso I da Instrução Normativa SRF no. 599/2005 e reconhecido o direito do autor à isenção concedida pelo art. 39 da Lei no. 11.196/2005, quanto ao imposto de renda incidente sobre o ganho de capital apurado com a venda do imóvel situado na Fonte da Saudade, no percentual correspondente à parte do produto da venda aplicada para quitação de parcelas do financiamento imobiliário contraído para aquisição do imóvel em Copacabana.

Narra o autor que adquiriu fração de terreno localizado na Rua Idelfonso Simões Lopes, no. 38 e 50, Fonte da Saudade, Rio de Janeiro/RJ em agosto de 2010, mediante o pagamento da quantia de R$ 282.000,00. Em conjunto com outros adquirentes o autor contratou serviços de engenharia para construção de um edifício residencial no terreno, no qual lhe competiria o futuro apartamento 204. O autor calcula então todo o custo de aquisição deste imóvel em R$ 484.015,00, computando o que pagou pela fração do terreno, ITBI, benfeitorias, cotas de construção e outras despesas.

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