Página 525 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 28 de Janeiro de 2015

justa causa para a ação penal.

3. CITE (M)-SE o (s) denunciado (s) para apresentação, no prazo de dez (10) dias, de resposta à acusação.

4. Em sede de resposta, arguidas preliminares ou juntados novos documentos, determino que se dê imediatamente vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de dez (10) dias.

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