de pena de multa pessoal ao Secretário de Saúde, sem buscar atacar o restante da decisão agravada que determinou o bloqueio de
verbas públicas. Dessa forma, inexiste interesse recursal do ora agravante para propor este recurso. Isto
posto, não conheço do recurso, nna forma do art. 557, caput, do C.P.C., combinado com o art. 31, inciso VIII, do Regimento Interno