Página 48 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 28 de Janeiro de 2015

de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -EXEQUENTE: R.V.C.Q. - EXECUTADO: A.J.Q.L. - Uma vez que o executado não pagou as prestações alimentícias em atraso nem justificou a impossibilidade de fazê-lo, DECRETO, com base no artigo 733, § 1º do Código de Processo Civil, sua prisão civil do pelo prazo de 01 (um) mês, ou até que pague as três últimas prestações vencidas anteriormente à propositura da ação e as que venceram após esta data. Efetuado o pagamento, a ordem de prisão será automaticamente revogada, ou, na hipótese de o mandado já ter sido cumprido, o executado deverá se solto incontinenti, independente de Alvará de Soltura. Expeça-se mandado de prisão em seu desfavor a ser cumprido pela POLINTER. Cumpra-se. Manaus, 26 de janeiro de 2015

ADV: JORGE LUIZ VIANA DE CARVALHO (OAB 8291/AM) - Processo 025XXXX-36.2013.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: E.C.S.F. -Vista ao Ministério Público para manifestação. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.

ADV: NATIVIDADE DE JESUS MAGALHÃES MAIA (OAB 5556/AM) - Processo 026XXXX-16.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação - REQUERENTE: Sariane dos Santos Pereira e outro - Redistribuam-se os autos para uma das varas de família para Autuação e Arquivamento, por se tratar de acordo realizado pela Justiça Itinerante do Amazonas.

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