Página 388 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 28 de Janeiro de 2015

Em relação a tais parcelas fica autorizada a dedução de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), discriminado no termo de conciliação de fl. 56.

Do adicional noturno

Pede o demandante que seja a ré condenada ao paamento do adicional noturno e que seja observada a redução da hora noturna de acordo com o art. 73 da CLT.

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