Em relação a tais parcelas fica autorizada a dedução de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), discriminado no termo de conciliação de fl. 56.
Do adicional noturno
Pede o demandante que seja a ré condenada ao paamento do adicional noturno e que seja observada a redução da hora noturna de acordo com o art. 73 da CLT.