Proc. 003XXXX-41.2014.8.19.0202 - JOSE MANUEL DE AZEVEDO E OUTRO (Adv (s). Dr (a). JOHN KENNEDY MARTINS SANTOS (OAB/RJ-087159) Decisão: Diante da inércia autoral devidamente certificada, indefiro a gratuidade de justiça requerida. Destarte, venham as custas devidas no prazo de 30 dias, na forma do art. 257 do Código de Processo Civil.
15º Juizado Especial Criminal
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