Página 2565 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Janeiro de 2015

a uma das E. Varas de Família e Sucessões deste Foro Regional, via Distribuidor, fazendo-se as anotações necessárias. Int. -ADV: ADRIANA NILO DE CARVALHO (OAB 220238/SP)

Processo 100XXXX-06.2014.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2014/041200-9 dirigi-me ao endereço: R. Laranja da Bahia, 8, Jd. Fernandes, onde DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO DO BEM DESCRITO, em virtude de não ter encontrado na via o imóvel de nº 8, pois de acordo com a numeração encontrada do imóvel 6 passa ao 26, e diligenciando pela via não avistei o bem, bem como, indagando nas imediações não obtive informações sobre a requerida, sendo ele desconhecido na vizinhança. Face ao exposto, devolvo o r. mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 28 de novembro de 2014. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EDUARDO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA (OAB 122603/SP)

Processo 100XXXX-06.2014.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Vistos. 1) Fls. 66/67: defiro a expedição de ofício para localização do endereço da (o)(s) ré(u)(s). Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre o endereço da (o)(s) ré(u)(s) MARIA CRISTINA PEREIRA SILVA, CPF/MF. nº XXX.645.568-XX, perante o IIRGD, JUCESP, empresas concessionárias de serviços públicos, entidades privadas detentoras de bancos de dados (SCPC, SERASA), etc., devendo o (a) autor (a) providenciar a impressão do número de cópias que entender (em) necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo por ora desnecessária a comprovação da distribuição. No tocante ao TRE, à DRF, ao BACEN e ao DETRAN, oficie-se via sistema, desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014). Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo. 2) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se o (a) autor (a), oportunamente, em termos de prosseguimento. 3) Na inércia, intime-se a dar andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EDUARDO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA (OAB 122603/SP)

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