Página 2572 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Janeiro de 2015

Processo 101XXXX-48.2014.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação de busca e apreensão proposta por BANCO ITAUCARD S/A em face de ANTONIO GONÇALEZ RODRIGUES, consolidando a posse e a propriedade do bem apreendido em favor do (a) autor (a) e tornando definitiva a medida liminar concedida. Em razão da sucumbência, condeno o (a) ré(u) no pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, devidamente atualizado a partir desta data. P.R.I.C. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)

Processo 101XXXX-48.2014.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - CERTIDÃO CARTORÁRIA - O valor do preparo para eventual recurso importa em R$ 952,92 - Isento do recolhimento do porte de remessa e retorno, por se tratar de processo digital. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)

Processo 101XXXX-29.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Destro Brasil Distribuição Ltda - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2014/042039-7 dirigi-me ao

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