Página 891 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Janeiro de 2015

apreendidos, formulado por CELSO RODRIGO GIMENES, alegando, em síntese, que diante da desclassificação do delito, o numerário apreendido e a fiança não interessam mais ao processo. O ministério Público opinou favoravelmente à restituição. O pedido, por ora, não comporta acolhimento. Conforme se verifica às fls.254 dos autos principais, houve penhora no rosto dos autos do valor cuja restituição se pretende por ordem emanada do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta comarca. Dessa forma, resta prejudicada a apreciação do mérito do pedido, motivo pelo qual indefiro a restituição dos valores apreendidos. Int. - ADV: MARCUS WILLIAM BERGAMIN (OAB 147829/SP)

Processo 000XXXX-31.2013.8.26.0302 (030.22.0130.001260) - Termo Circunstanciado - Injúria - C.A.B. - - L.B. - Vistos. Comprovado o cumprimento da prestação alternativa em sede de transação penal, JULGO EXTINTA a punibilidade do Estado em face dos autores do fato Carlos Alberto Botan e Leandro Botan, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, procedam-se às necessárias anotações, averbações e comunicações. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Registre-se e intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: GLAUCO NOGUEIRA (OAB 221211/SP)

Processo 000XXXX-25.2011.8.26.0302 (302.01.2011.001349) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - C.F.P. - Vistos. Ante o cumprimento integral da condenação imposta, DECALRO EXTINTA a pena do (a) sentenciado (a) Cléber Fernando de Paula. Proceda a serventia às necessárias, averbações e comunicações. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP)

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