Página 715 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 29 de Janeiro de 2015

É o relatório no essencial. Decido.

Consoante relatado, instaurou-se o presente feito para apurar a possível prática de infração administrativa prevista no art. 258 do ECA, no dia, hora e local indicados.

Inicialmente, acerca da defesa apresentada, verifico que a parte suplicada deixou de impugnar especificadamente os fatos apresentados na inicial, limitando-se a sustentar se tratar de culpa exclusiva dos adolescentes, o que não encontra amparo nos autos, haja vista que a pretensão manifestada em juízo encontra o devido suporte documental e testemunhal.

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