Página 225 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 30 de Janeiro de 2015

Vistos etc.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar, em que o requerente, por meio de petição às fls. 106/107, manifestou-se pela desistência em relação ao prosseguimento do feito.Isto posto, e à vista do permissivo legal para a espécie, homologo a referida desistência, extinguindo o presente processo sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 267, VIII do Código de Processo Civil.Custas finais pela parte autora, caso ainda devidas.Sem condenação em honorários advocatícios, face não ter se completado a relação processual. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.P.R.I. São Luís, 19 de janeiro de 2015.Clésio Coelho CunhaJuiz de Direito resp. pela 4ª Vara Cível Resp: 158352

PROCESSO Nº 001XXXX-20.2014.8.10.0001 (202992014)

AÇÃO: PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS | BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

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