Página 902 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Janeiro de 2015

breve relatório. Tendo o devedor satisfeito o débito de sua responsabilidade, através de transação, é de se declarar extinta a sua obrigação. Posto isso, julgo extinto o processo com fundamento no art. 794, I do CPC. Defiro o desentranhamento dos títulos de fls. 16, 18 e 20, conforme requerido. Transitada em julgado a presente, comunique-se ao distribuidor e arquivem-se os autos. P. R. e I. - ADV: ALESSANDRO GRANDI GIROLDO (OAB 152459/SP), CLARISSA CESQUINI BOSO GIROLDO (OAB 155500/SP), ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP)

Processo 000XXXX-35.2014.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Nelson Gutierres - Fls. 26. Manifeste-se o autor. CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 319.2014/015844-9 porquanto, vencido o prazo, não fui procurado pelo Autor/Depositário. O referido é verdade e dou fé. Lençóis Paulista, 25 de novembro de 2014. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)

Processo 000XXXX-48.2014.8.26.0319 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fabiana da Silva Vieira Ieger - Maria Silva de Souza - Defiro o pedido e autorizo a requerente Fabiana da Silva Vieira Ieger, a levantar junto ao Banco Bradesco S/A, agência 0404-9, todo o saldo das contas bancárias 858428-1 (referente ao benefício n. XXX.934.1XX-0) e 858582-2 (referente ao benefício n. XXX.934.1XX-1), em nome de Maria Silva de Souza, tendo em vista o seu falecimento. Expeça-se alvará com prazo de 60 (sessenta) dias, sendo desnecessária a prestação de contas, ante a inexistência de incapazes. Após, ao arquivo. RETIRAR O ALVARÁ. - ADV: ROSANGELA LUCIMAR CARNEIRO (OAB 261975/SP)

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