Página 751 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 30 de Janeiro de 2015

contrato de trabalho deu-se após a extinção do vínculo entre as reclamadas; que não lhe pode ser imputada responsabilidade objetiva por se tratar de ente público. Impugnou os pedidos formulados e requereu o decreto da improcedência da ação.

Em audiência, ausente a primeira reclamada, foi declarada sua revelia e encerrada a instrução processual (fls. 173/174).

Réplica às fls. 177/180.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar