Página 103 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 30 de Janeiro de 2015

trabalhado.

Com razão a recorrente.

Conforme se observa do item 4 do contrato de trabalho, id n. 2716653, houve acordo individual de compensação da jornada de trabalho, de forma a compensar o labor aos sábados, o que se mostra benéfico ao trabalhador. Inteligência da Súmula n. 85, do TST.

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