cálculos e valores fixados às custas (R$ 400,00) e à condenação (R$ 20.000,00).
Partindo-se do princípio de que todos os temas recorridos foram apreciados de maneira efetiva, isso à luz do inciso IX do artigo 93 da CF/1988, e nada obstante a respeitável faculdade prevista no artigo 897-A da CLT, convém que as partes litigantes fiquem atentas para as disposições contidas na norma subsidiária do artigo 538, parágrafo único, do CPC.
NADA MAIS.