Página 55 da Editais do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 30 de Janeiro de 2015

). Autora: A. C. C. DA S. A., representada por sua genitora F. A. C. Advogado: Doutor Anderson Almeida Duque, MADEP nº 00137/MG-D (Defensor Público). Réu: AÍLTON DA SILVA ALVES, CPF nº XXX.053.697-XX, RG / CTPS / TE nºs "não informados", brasileiro, casado, natural de "não consta", nascido aos 16/11/1984, filho de Benedito de Oliveira Alves e Maria Antônio Darlene da Silva Alves, com endereço informado nos autos na Estrada RJ 139 nº 25075, Casa 01 - Comarca Contígua-Parapeúna / Valença-RJ - CEP 27650-000, encontrando-se, atualmente, residindo e domiciliado em lugar incerto e não sabido. Advogado: "não possui". A Doutora Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse, Meritíssima Juíza de Direito da Única Vara de Justiça da Comarca de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo e na forma da Lei, faz saber aos que o presente Edital de Citação virem, dele conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que têm trâmites por este Juízo e respectiva Secretaria, com sede na Rua Doutor Ramalho Pinto nº 37, Centro _ Cidade: Rio Preto/MG, CEP 36130-000, os autos da ação de ALIMENTOS acima descrita. Que, constando dos autos encontrar-se o réu AÍLTON DA SILVA ALVES, acima qualificado, residindo e domiciliado, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital fica CITADO, para: 01_ Ciência dos termos da presente ação e acompanhá-la até final decisão; 02_ Efetuar, no PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, o "PAGAMENTO DO DÉBITO ALIMENTAR EM ATRASO", no valor de R$ 508,50 (quinhentos e oito reais e cinquenta centavos), a serem devidamente corrigidos e atualizados quando do efetivo pagamento; 03_ No mesmo prazo supra assinalado, provar que o fez (pagou o débito) ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada a sua prisão civil (CPC, art. 733, § 1º). Para conhecimento de todos os interessados, especialmente do réu AÍLTON DA SILVA ALVES, e que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital de Citação que será publicado no DJE e afixado no Quadro de Avisos e Editais, Saguão do Fórum Local, nos termos e na forma da Lei. Fórum de Rio Preto - MG, 05 (cinco) de Dezembro de 2014 (dois mil e quatorze). Eu (a) Sérgio José da Costa Jannuzzi, Oficial de Apoio Judicial, o digitei. Eu (a) Walter Luiz da Silva II, Oficial de Apoio Judicial C - Efetivo, e Escrivão Judicial em Substituição Legal, o subscrevo. (a) JUÍZA DE DIREITO: SÍLVIA PAIVA DE SOUZA RAMOS MUSSE

SABINÓPOLIS

COMARCA DE SABINÓPOLIS-MG- Edital de Publicação de sentença de Interdição- JUSTIÇA GRATUITA.O Dr. Maurício Simões Coelho Júnior, MM. Juiz de Direito em exercício na Comarca de Sabinópolis-MG.,em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de nº 002XXXX-64.2010.8.13.0568, Interdição de RAIMUNDA ALVES DE SOUZA DE MOURA, brasileira, casada, filha de José Alves de Souza e de Maria Lucília de Jesus, natural de Sabinópolis-MG, nascida aos 09/07/1963, residente na Rua Manoel Roque,100, Euxenita,requerida por CLÁUDIO ALVES FERREIRA, foi proferida sentença na forma do art. 5º,inciso II,do mesmo Diploma Legal, e de conformidade com o art. 447, inciso II, do mesmo Diploma, por ser a interditada absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, não tendo condições de reger sua pessoa e bens, tendo sido nomeado seu curador CLÁUDIO ALVES FERREIRA, brasileiro, casado, nascido aos 22/12/1986, natural de Sabinópolis-MG,filho de Alenir Ferreira de Moura e Raimunda Alves de Souza de Moura, residente na Rua Manoel Roque, nº 100, Euxenita-MG. E, para que chegue ao conhecimento de todos e,de futuro,não aleguem ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado pela Imprensa Oficial por 03 (três) vezes,com intervalo de 10 (dez) dias,na forma da lei. Dado e passado na cidade de Sabinópolis-MG, aos 12 de janeiro de 2015.Eu, ,Rosalva Fernandes Mourão Pinto, Oficial Judiciário, o digitei.Eu, ,kátia Nobre Alves, Escrivã Judicial em substituição, o conferi e assino.

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