negaram o direito na contestação mas não apresentaram os documentos, refez o requerimento cominatório então aceito pelo Juízo de origem; b) ainda assim os documentos não foram juntados, o que impediu comprovar o valor pago indicado na inicial, superior ao arbitrado; c) o comportamento da defesa indica manipulação da prova dos autos e submissão a um risco. Assim, destacando o princípio da "aptidão para a prova e as cominações do art. 359 do CPC", requer seja o montante fixado como diárias de projetos arbitrado em R$ 1.500,00 mensais.
Ora, como bem indicou o Juízo na decisão resolutiva de embargos de declaração, a pena cominada no normativo citado pelo obreiro é de presunção relativa, ou seja, pode ser elidida e deve ser sopesada juntamente com as demais provas produzidas, o que foi efetuado na forma como obtido o valor apontado pelo Juízo, por intermédio de média entre os valores constantes dos documentos anexados pelo próprio trabalhador reclamante.
Nego provimento.