Página 466 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 11 de Fevereiro de 2015

“AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE SOMA DE PENAS. INSURGÊNCIA CONTRA A FIXAÇÃO DA DATA-BASE PARA FUTUROS BENEFÍCIOS. PLEITO PARA FIXAÇÃO DA DATA DA ÚLTIMA PRISÃO COMO MARCO INICIAL DE CONTAGEM DO NOVO PERÍODO AQUISITIVO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR DE QUE A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO DEVE SER CONSIDERADA COMO DATA-BASE PARA FUTUROS BENEFÍCIOS. NOVO POSICIONAMENTO ADOTADO POR ESTA EGRÉGIA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.” (Recurso de Agravo n. 2014.079512-6, relª Desa. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, j. 4.12.2014).

3. Com estas considerações, nega-se provimento ao agravo. Intimem-se. Florianópolis, 9 de fevereiro de 2015

Rodrigo Collaço

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