formulado pela parte autora.
Assim, e de ofício, extingo sem resolução de mérito o pedido de comprovação de recolhimentos previdenciários por falta de interesse de agir, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
INÉPCIA DA INICIAL
formulado pela parte autora.
Assim, e de ofício, extingo sem resolução de mérito o pedido de comprovação de recolhimentos previdenciários por falta de interesse de agir, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
INÉPCIA DA INICIAL