Decido.
O feito comporta julgamento nos termos do artigo 557 do CPC.
O artigo 142, § 3º, inciso X, da Constituição Federal prescreve que os requisitos para ingresso nas Forças
Decido.
O feito comporta julgamento nos termos do artigo 557 do CPC.
O artigo 142, § 3º, inciso X, da Constituição Federal prescreve que os requisitos para ingresso nas Forças