Página 124 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 13 de Fevereiro de 2015

Os benefícios eventuais estão previstos no art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS). Eles são benefícios da Política de Assistência Social de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

· Auxílio Funeral e Auxílio Natalidade

Através da Resolução nº 09/2007 (documento anexo), o CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social regulamentou a concessão dos benefícios eventuais na modalidade de auxílio natalidade e funeral no âmbito da Política Municipal de Assistência Social.

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