Página 132 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 13 de Fevereiro de 2015

Supremo Tribunal Federal
há 9 anos

provimento. (ARE 753.860 AgR, Rel Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 8/10/2014)

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO ART. DA LEI N. 11.960/2009. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NS. 4.357 E 4.425. MODULAÇÃO DE EFEITOS PENDENTE. MANUTENÇÃO DO SISTEMA ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 842.399 AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 20/11/2014)

Conclui-se, assim, que, ao aplicar índice de correção monetária diverso do fixado pelo art. 1º-F da Lei 9.494/1997 em razão do julgamento de mérito das ADIs 4.357 e 4.425, sem considerar a suspensão da eficácia desses julgados, o acórdão recorrido divergiu da jurisprudência desta Corte.

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