embargante sejam reanalisados por este egrégio colegiado os mesmos fatos sobre os quais a Corte já se debruçou. Sucede que os aclaratórios integram a categoria dos recursos de fundamentação vinculada, adstritos, pois, ao exame da ocorrência de quaisquer dos vícios elencados no art. 535, do CPC. Nesta apertada via, não há possibilidade de rever a construção
interpretativa lançada no pronunciamento objurgado, intuito que acomete a peça protocolizada pela empresa recorrente. 2)
Recurso conhecido e desprovido.