Página 1204 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 24 de Fevereiro de 2015

Nº 2013.09.1.012066-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv (s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: ARLETE PEREIRA DOS SANTOS. Adv (s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. 1. Indefiro o pedido de suspensão, uma vez que não houve citação. 2. Este Juízo já realizou as consultas de endereços nos Sistemas Renajud (fls. 64), Infoseg (fls. 65), BacenJud (fls. 66/67) e agora o faz em relação ao SIEL. Não obstante, remanesce um endereço às fls. 66-v ainda não diligenciado para o qual deverá ser expedido mandado de busca e apreensão, citação, avaliação e intimação. 3. Frustrada a diligência, intime-se a parte autora para requerer a conversão em execução e promover o correto andamento do feito, nos termos do artigo do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. Samambaia - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 13h59. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito .

Nº 2013.09.1.015074-8 - Cobranca - A: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VENTURA. Adv (s).: DF026914 - Edimar Vieira de Santana. R: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv (s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, observada a ordem cronológica. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Anote-se e reclassifique-se. O pedido de fls. 273/274 está prejudicado em razão de a parte autora ter protocolado petição se manifestando sobre os cálculos do contador. Ante a não inclusão nos cálculos às fls. 264/267 da condenação constante da sentença de fls. 161/162, defiro o pedido de consulta. Realizado o protocolo, aguarde-se a resposta. Samambaia - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 15h35. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito .

Nº 2013.09.1.017970-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIAT SA. Adv (s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: ERENICE DE SOUZA OLIVEIRA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de suspensão, uma vez que não houve citação. Consoante a certidão de fls. 53, o Oficial de Justiça entrou em contato com a parte requerida, que, por sua vez, informou que o veículo não está mais em sua posse. Nos termos do artigo do Decreto-Lei 911/69, com nova redação dada pela Lei nº 13.043/2014, intime-se a parte autora para requerer a conversão em execução e a citação no endereço mencionado, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. Para tanto, deverá apresentar planilha atualizada do débito e a respectiva contrafé. Samambaia - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 13h37. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito .

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