Página 2163 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Fevereiro de 2015

Da tutela antecipada.

No que concerne à verossimilhança das alegações autorais, este se encontra presente pelos mesmos fundamentos que dão ensejo à procedência do pedido.

Quanto ao periculum in mora, entretanto, entendo que não esteja configurado, pois o autor é segurado obrigatório da previdência, com vínculo em aberto na CTPS (fl. 25), tendo meios de subsistência.

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