Página 435 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 24 de Fevereiro de 2015

empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços; o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em

conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente

comprovadas as despesas realizadas; o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a cursos de

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