Página 94 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Fevereiro de 2015

Quanto à autoria, esta se mostrou certa quanto à participação dos acusados Willian Santos Alves e Weslei Santana da Silva, sendo o primeiro apontado pelo seu comparsa Romário, no interrogatório judicial, como autor do disparo que ceifou a vida da vítima e o segundo acusado trabalhara anteriormente na fazenda em que ocorreram os fatos denunciados, além deste último ter ficado com a espingarda fruto do crime, conforme interrogatório do acusado Romário e relatado por Willian na delegacia de polícia. Ademais, o próprio Willian relatou perante a autoridade policial, às fls. 22/23:

"... o interrogado estava com uma outra arma de fogo, no caso, um revólver calibre 38, enquanto que Romarinho estava desarmado, pois apenas fez a pilotagem da moto utilizada na fuga do assalto; que Weslei era quem portava o revólver calibre 32 acima mencionado; que quem realizou o único disparo na vítima foi Weslei, pois esta, quando abordada, correu para o quarto, a fim de apanhar uma espingarda, sendo seguida e atingida por Weslei; que quando do assalto à Fazenda Sem Terra, o interrogado abordou uma mulher que correu e, por isso, tendo corrido atrás dela, não viu onde a vítima foi atingida; que quem levantou a" fita "para o assalto foi Weslei, pois ele já havia trabalhado anteriormente na fazenda; que segundo Weslei o assalto renderia a quantia de R$ 10.000,00; que conseguiram subtrair a espingarda calibre 22 pertencente à vítima, ficando a mesma em poder de Weslei … que Weslei e Romarinho ficaram com o rifle calibre 22 subtraído da vítima e com a moto furtada" (fls. 22/23).

Vejamos o depoimento prestado, em sede policial, pela vizinha da vítima (fl. 41):

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