Página 752 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 26 de Fevereiro de 2015

Procedimento Ordinário - Crimes Militares - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Réu: Joacir Gomes - Réu: Andrey Claudino Teixeira - Réu: Leandro Alberto da Silva - Fica intimado o Defensor para o que preceitua o art. 417, § 2º do CPPM, sendo que havendo testemunhas civis de outra Comarca, deverá apresentar quesitos para expedição de Carta Precatória (artigo 359 do CPPM), e havendo testemunhas civis da grande Florianópolis, deverão ser apresentadas independente de intimação, consoante o artigo 348 do mesmo diploma legal, no prazo de 05 (cinco) dias.

ADV: RODRIGO TADEU PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB 16752/ SC)

Processo 004XXXX-20.2013.8.24.0023 - Ação Penal Militar -Procedimento Ordinário - Crimes Militares - Autor: M. P. do E. de S. C. - Réu: Alan Fillipe Becker - Réu: L. B. - Fica o defensor intimado a arrolar testemunhas (art. 417, § 2º, do CPPM), no prazo de cinco dias. Sendo os testigos residentes na Grande Florianópolis, deverão ser apresentados independentemente de intimação. Caso haja a necessidade de expedição de carta precatória, deverá, desde já, apresentar quesitos (art. 359, do CPPM). Tratando-se, ainda, de testemunhas tão somente abonatórias, deverá a defesa juntar aos autos declaração escrita, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais (STF, HC 68014, Min. Aldir Passarinho; TJRS, Turmas Recursais Recurso Crime nº 71001902998, Rel. Ângela Maria Silveira).

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