obrigação de remunerar os cursos exigidos por lei para o exercício mesmo da profissão de motorista, porquanto o trabalhador tem o dever de atender à esse requisito independente de estar ou não empregado.
VOTO
Mesmo após o cancelamento do Precedente Normativo nº 19 da SDC do TST, esta Seção Especializada mantém o entendimento de que o período em cursos e reuniões obrigatórios realizados fora do horário normal deve ser remunerado como extraordinário, pois representa tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT, além de o aprimoramento dos trabalhadores se reverter em benefício das empresas.