Página 58 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 26 de Fevereiro de 2015

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

obrigação de remunerar os cursos exigidos por lei para o exercício mesmo da profissão de motorista, porquanto o trabalhador tem o dever de atender à esse requisito independente de estar ou não empregado.

VOTO

Mesmo após o cancelamento do Precedente Normativo nº 19 da SDC do TST, esta Seção Especializada mantém o entendimento de que o período em cursos e reuniões obrigatórios realizados fora do horário normal deve ser remunerado como extraordinário, pois representa tempo à disposição do empregador, nos termos do art. da CLT, além de o aprimoramento dos trabalhadores se reverter em benefício das empresas.

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