Página 4 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 26 de Fevereiro de 2015

aplicar à embargante a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor da causa, por utilizar-se de recurso com o intuito de postergar o andamento do feito, contra o voto da Exma. Sra. Juíza Convocada Anne Inojosa que não aplicava a multa de 1%.

Maceió, 12 de fevereiro de 2015.

Publicação de Acórdão

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