Página 343 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 27 de Fevereiro de 2015

APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE HISTÓRIA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. TÍTULO DE MESTRADO OBTIDO NO EXTERIOR, EM PAÍS MEMBRO DO MERCOSUL. VALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. LEI Nº 9.394/96. ACORDO DE ADMISSÃO DE TÍTULOS E GRAUS UNIVERSITÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS NOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL. DECRETO 5.518/2005. ESCOLARIDADE NÃO COMPROVADA. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA DENEGADA.

1. O edital faz lei entre as partes e obriga tanto a Administração quanto os candidatos à sua estrita observância. Deve ser prestigiado, na espécie, o princípio da vinculação ao edital.

2. A validação dos diplomas de mestrado expedidos por universidades estrangeiras se encontra regulada pelo § 3º, do art. 48, da Lei nº 9.394/96, segundo o qual o reconhecimento somente poderá se dar "por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior".

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