Página 346 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 27 de Fevereiro de 2015

Entende, assim, ser a autora portadora de estabilidade provisória no emprego com base no artigo 118 da Lei 8213/91,.

Para instruir este pedido foi realizada prova pericial médica a qual constatou que não ter sido possível correlacionar nexo entre as patologias reclamadas e o labor, pois as mesmas apresentam em sua etiologia a degeneração ocorrida ao longo dos anos .

Assim sendo, improcede o pedido de reintegração com base no referido dispositivo.

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