Página 101 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 28 de Fevereiro de 2015

haja vista os princípios da pessoa jurídica inerentes à autonomia patrimonial, administrativa, entre outros.

DO MÉRITO

Cumpre-nos registrar, inicialmente, que esta Administração, quando da elaboração de seus processos licitatórios, alinha-se ao cumprimento dos princípios norteadores da Administração Pública, elucidados no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, e no artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93.

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