haja vista os princípios da pessoa jurídica inerentes à autonomia patrimonial, administrativa, entre outros.
DO MÉRITO
Cumpre-nos registrar, inicialmente, que esta Administração, quando da elaboração de seus processos licitatórios, alinha-se ao cumprimento dos princípios norteadores da Administração Pública, elucidados no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, e no artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93.