Página 807 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 2 de Março de 2015

2005, cor prata, placa HPY5453 e chassi nº. 93PB38D2M5C016265, em posse do (a) ré(u).Expeça-se mandado de busca e apreensão, cientificando-se o réu de que deverá entregar tanto o bem, como os documentos do veículo (art. , § 14º, Decreto-Lei nº 911/69).À Secretaria da Vara para incluir a restrição judicial no cadastro do RENAVAN, por meio do RENAJUD (art. , § 9º, Decreto-Lei nº 911/69).Uma vez apreendido o bem, retire-se a restrição judicial e intime-se a instituição financeira para, no prazo de 48 horas, retirar o veículo do local depositado (art. 3º, § 13º, Decreto-Lei nº 911/69) .Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.Paço do Lumiar, 20 de janeiro de 2015.Jaqueline Reis Caracas- Juíza da 1ª Vara - Resp: 118729

PROCESSO Nº 000XXXX-94.2014.8.10.0049 (20972014)

AÇÃO: PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS | BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

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