1º Ofício de Soure, tendo por fundamento o Art. 39, § 2º da Lei 8.935/94, in verbis: "Art. 39:... § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso." Encaminhem-se os presentes autos à Presidência deste Tribunal para as providências que entender cabíveis. À Secretaria para as devidas providências. Belém, 11 de fevereiro de 2015. Des. RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES - Corregedor de Justiça das Comarcas do Interior, em Exercício
11 - Pedido de Providências, Processo nº 2015.7.000259-8
Requerente: Rosimary Alves da Silva