Página 77 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 3 de Março de 2015

Embargado: Ministério Público Estado de Mato Grosso do Sul

Proc. Just: Hudson Shiguer Kinashi

E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO – PRETENDIDO INCONFORMISMO E PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR A MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. I - Mesmo que o julgado seja contrário à tese defendida pelo embargante, não pode reputá-la omissa ou contraditória, sobretudo quando se verifica que o acórdão enfrentou toda a matéria vertida na revisional, não cabendo a oposição dos embargos declaratórios visando o mero prequestionamento dos dispositivos de lei, porquanto é desnecessário fazer expressa referência a cada um deles. II - Embargos rejeitados, eis que não atende aos requisitos exigidos no art. 619 do Código de Processo Penal.

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