prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do § 1º do art. 267 do CPC. Em caso positivo, fica intimado a informar quais parcelas foram quitadas pela parte executada, a fim de que seja dado prosseguimento a execução requerida. Após, certifique-se e retornem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Adriano vieira de Almeida. Juiz de Direito.
Expediente do dia 27 de fevereiro de 2015
0001032-35.2XXX.805.0XX1 - Petição