ato ilícito empresarial, alegando apenas genericamente que sofria perseguição de seu superior hierárquico, de modo que, ausentes os requisitos do artigo 186 do CC, mormente a prova do dano, rejeito o pedido de indenização.
Ainda, o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas não gera, por si só, violação à dignidade da pessoa humana apta a ensejar indenização por danos morais.
RESPONSABILIDADE PASSIVA SUCESSÃO DE EMPRESAS